Começamos o mês de fevereiro com novidades sobre a Segurança Social!
A partir deste mês, as empresas que se atrasem a pagar as contribuições à Segurança Social, serão notificadas para pagamento de multas. O pagamento das contribuições deve ser realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
Estas multas podem ir dos 50€ até aos 2400€ dependendo do tipo de contra-ordenação.
Mais se informa que esta medida já estava prevista no Código Contributivo de 2011, mas até à data não estavam criadas as condições para a sua implementação.
Mas não são só os pagamentos da TSU que se encontram sancionadas, a entrega fora de prazo da Declaração de Remuneração constitui também uma contra-ordenação, nos mesmos termos e nos mesmos montantes.