
AIMI
Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) pelos sujeitos passivos titulares a 1 de janeiro de 2017, de prédios urbanos (com exceção dos classificados como ?comerciais, industriais ou para serviços? e ?outros?) com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600 000 €.
IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. (se o último dia do mês coincidir com um sábado, domingo ou dia feriado o pagamento pode ser efetuado até ao 1.º dia útil do mês seguinte).
DERRAMA ESTADUAL
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano de 2016 um lucro tributável superior a 1 500 000 € com período de tributação coincidente com o ano civil.
Fonte: Portal das Finanças – Agenda Fiscal