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IRS/IMT – Modelo 11

IRS/IMT – Modelo 11
Sep
15

IRS 

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), e), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês de Agosto, suscetíveis de produzir rendimentos.

IMT 

 

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:

 

  •  Em suporte eletrónico (Modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês de Agosto, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
  • Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que, por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês de Agosto;
  • Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

 

 

Fonte: Portal das Finanças – Agenda Fiscal

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