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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças, dos CTT ou através do multibanco (para importâncias não superiores a € 100 000,00). Imposto este apurado na declaração respeitante a agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Fonte: AT autoridade tributária e aduniera (Obrigações Pagaemnto 2018)