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Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de 2017 para consultar, inserir e validar as faturas no e-fatura.
Até final de 2016, as empresas tinham de comunicar à AT os dados de todas faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. A partir de 2017, esta comunicação à Autoridade Tributária deve ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
No caso de as empresas não o terem feito, ou cometerem um erro, então terão de ser os contribuintes a registar a fatura ou a corrigir o erro.