As Novidades no IRS deste ano
- Novo prazo e único para todos os contribuintes. Este ano, os contribuintes terão de entregar a declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2016, entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente de ser trabalho por conta de outrem e/ou de pensões ou para as restantes categorias.
- IRS automático para simplificar. Os contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS, tendo estes acesso a uma declaração de rendimentos provisória, já preenchida, que poderão confirmar e liquidar caso verifiquem que esta corresponde à sua situação tributária. Caso não corresponda, terá de entregar a declaração nos termos gerais. Se o contribuinte não se manifestar, a declaração provisória passa a ser entregue. Os Contribuintes abrangidos pela declaração automática são, de uma forma geral, os de Categoria A e H.
- Deduções automáticas por filho. Este ano, cada dependente confere uma dedução superior, de 600 ou 725 euros, tratando-se respetivamente, de maior ou menor de 3 anos.
- Junto ou separado. Mesmo que a declaração de IRS seja submetida fora do prazo, o casal pode agora optar pela entrega em conjunto.
- Refeições escolares e despesas com veterinário. A despesa com refeições escolares pode ser deduzida no âmbito da Educação. As despesas com veterinários passam a contar para a dedução pela exigência de fatura, que permite abater 15% do IVA, até 250 euros por agregado.
- Consignação também pode ser feita à cultura. Os contribuintes vão poder destinar 0,5% do IRS ou o incentivo atribuído pela exigência de fatura (neste último caso, deixando de receber o valor em causa) também a entidades “de natureza e interesse cultural”.
- Anexo Segurança Social é para manter. É de realçar que o Governo prometeu mudar o regime contributivo dos trabalhadores independentes e uma das mudanças em causa passa precisamente por aproximar o desconto dos rendimentos. O Executivo já admitiu, por isso, o fim de escalões contributivos, bem como a revisão do regime de entidades contratantes, medidas que justificam hoje a existência do anexo SS.