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Realização da Prova Escolar até 31 de Julho

 

PROVA ESCOLAR – O QUE É E PARA QUE SERVE

A Prova Escolar consiste na apresentação de uma prova de matrícula realizada num estabelecimento de ensino todos os anos, no serviço da Segurança Social Direta, pelos jovens com idade superior a 16 anos (24 anos em casa de deficiência), até 31 de julho.

Tem como objetivo assegurar os direitos relativamente ao Abono de Família para Crianças e Jovens ou a atribuição de Bolsa de Estudo, no caso dos jovens inscritos no ensino secundário.

A ausência de apresentação de prova de matrícula, para os jovens cuja existe uma obrigatoriedade, compromete a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo, dependendo do jovem em questão, a partir do mês de setembro. Podem ser pagos retroativamente se a Prova Escolar for, entretanto, apresentada até 31 de dezembro.

Posto isto, considera-se que a realização da prova escolar assegura a continuidade de pagamento de:

  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos e 24 em caso de deficiência ou àqueles que completam a idade no decorrer do ano escolar e, que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente;
  • Bolsa de Estudo aos jovens com menos de 18 anos aquando o início do ano letivo 2017/2018 e, que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Porém, os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo, os jovens do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

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